Se você trabalha além da 8º hora diária e 44ª semanal, qualquer minuto
ou horas que ultrapassem esse limite é considerada hora extra.
A CLT estabelece que o valor da hora extra deve ser, no mínimo, 50%
superior ao valor da hora de trabalho comum.
Além disso, a CLT estabelece que, em um dia, o trabalhador pode fazer
até 2 horas extras, desde que não exceda o limite diário de 10 horas de
trabalho, considerando a jornada regular mais as horas extras.
Se você trabalha aos domingos e feriados você tem direito as horas extras
com adiciona de 100% superior ao valor da hora de trabalho comum.