Adicional de insalubridade

Se você trabalha exposto a riscos que afetam sua saúde ou segurança,
pode ter direito aos adicionais de insalubridade ou periculosidade.
Insalubridade: é devida quando o trabalho é realizado em ambientes
com agentes nocivos, como:
• ruídos contínuos ou intermitentes;
• calor ou frio excessivo;
• radiações;
• vibrações;
• umidade;
• poeiras minerais;
• agentes químicos ou biológicos.
O adicional varia entre 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o
grau de exposição. Periculosidade: é devida a quem trabalha com inflamáveis, explosivos,
energia elétrica ou em atividades com risco de assalto ou violência,
como segurança patrimonial ou pessoal. O adicional é de 30% sobre o
salário base.
Se você exerce suas funções nessas condições e não recebe o adicional,
pode requerer o pagamento retroativo e até mesmo pedir a rescisão
indireta do contrato de trabalho.

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