PLR Proporcional ao Período Trabalhado pelo Bancário

O bancário que pediu demissão ou foi dispensado sem justa causa tem
direito a receber a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de forma
proporcional aos meses trabalhados no ano.
Mesmo após a saída, o empregado contribuiu para os resultados do
banco, devendo ser remunerado de maneira justa, conforme o princípio
da isonomia e a Súmula 451 do TST, que considera ilegal restringir o
pagamento apenas a quem estava com contrato ativo na data do
pagamento.
Assim, o ex-empregado tem direito à PLR proporcional, refletindo sua
efetiva participação nos lucros obtidos pela instituição financeira durante
o período em que prestou serviços.

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