Burnout – Doença Ocupacional

O ambiente bancário é marcado por metas intensas, cobranças
constantes e forte pressão psicológica. Esse cenário tem levado ao
aumento de casos de Síndrome de Burnout, reconhecida como doença
ocupacional pelo TST.
Quando comprovado o nexo entre o adoecimento e as condições de
trabalho, o empregado pode ter direito à estabilidade provisória,
indenização por danos morais e materiais, além do afastamento
previdenciário com emissão de CAT.

Advocacia Sandro Oliveira. Todos os direitos reservados.