7ª e 8ª Horas Extras do Bancário

A legislação trabalhista estabelece que a jornada do bancário é de 6
horas diárias e 30 semanais, conforme o art. 224 da CLT.
No entanto, na prática, é comum que os bancários trabalhem 7, 8 ou até
mais horas por dia, sem o devido pagamento das horas excedentes.
Muitos desses profissionais desempenham funções operacionais ou de
atendimento, sem exercer cargo de confiança com poderes de gestão.
Nesses casos, as 7ª e 8ª horas devem ser pagas como horas extras,
acrescidas de no mínimo 50%, além dos reflexos em férias, 13º salário,
FGTS e demais verbas trabalhistas.

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